O deputado federal Carlos Melles (MG), relator do PLP 128/08 que complementou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e instituiu a figura do Microempreendedor Individual – MEI, informou que a partir do dia 1º de julho, os interessados em participar do programa precisarão apenas ligar para o telefone da Previdência (135) para obter todas as orientações e marcar uma hora para aderir ao sistema.
Melles explicou quatro vantagens para os trabalhadores e a população com a criação do MEI: possibilidade de crescimento sem medo de ser pego pela Receita; acesso ao crédito, que hoje não têm, já que necessitam estar formalizados para ter acesso ao sistema bancário;local certo para realizarem seus empreendimentos, o que hoje não podem contar, muitas vezes por medo do fisco; e ganho de autoestima que esses profissionais teriam ao se formalizar. Agora, esses trabalhadores passam a estar automaticamente assegurados contra acidentes de trabalho e também serão imediatos os benefícios de pensão por morte e o auxílio reclusão. Após 10 meses de contribuição, as trabalhadoras ganharão direito à licença-maternidade.
Ao completar um ano de contribuição, os microempreendedores poderão obter auxílio doença e aposentadoria por invalidez. Após 180 meses contribuindo, se tornam elegíveis até para a aposentadoria por idade. A mesma lei que criou o MEI também prevê que as aposentadorias poderão ser adquiridas em meia hora.
Melles explicou quatro vantagens para os trabalhadores e a população com a criação do MEI: possibilidade de crescimento sem medo de ser pego pela Receita; acesso ao crédito, que hoje não têm, já que necessitam estar formalizados para ter acesso ao sistema bancário;local certo para realizarem seus empreendimentos, o que hoje não podem contar, muitas vezes por medo do fisco; e ganho de autoestima que esses profissionais teriam ao se formalizar. Agora, esses trabalhadores passam a estar automaticamente assegurados contra acidentes de trabalho e também serão imediatos os benefícios de pensão por morte e o auxílio reclusão. Após 10 meses de contribuição, as trabalhadoras ganharão direito à licença-maternidade.
Ao completar um ano de contribuição, os microempreendedores poderão obter auxílio doença e aposentadoria por invalidez. Após 180 meses contribuindo, se tornam elegíveis até para a aposentadoria por idade. A mesma lei que criou o MEI também prevê que as aposentadorias poderão ser adquiridas em meia hora.
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